Para mais informações institucionais sobre a Comissão de Inclusão e Pertencimento - FFLCH veja abaixo a sua resolução fundadora.

 

Seguindo a RESOLUÇÃO CoIP Nº 8323, a Comissão de Inclusão e Pertencimento da FFLCH será composta por:

– 11 (onze) membros docentes titulares com respectivos suplentes, indicados pelos 11 departamentos da FFLCH, com mandato de três anos, permitida uma recondução, portadores, no mínimo, do título de Doutor;

- uma representação discente, titular e suplente, necessariamente formada por um/a estudante de graduação e um/a de pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução; a critério da comissão outros representantes discentes podem participar, mantendo pelo menos um/a representante da graduação e outro/a da pós graduação, embora só um deles tenha voto;

– um/a representante titular e suplente de servidores técnicos e administrativos, eleito/a por seus pares, com mandato de 1(um) ano, permitida uma recondução; a critério da comissão outros representantes servidores podem ser convidados a participar, sem voto.

- um/a Presidente e um/a Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da Unidade na forma do Estatuto.

 

Participantes da CIP devem ser preferencialmente profissionais que trabalham ou tenham algum engajamento com questões de inclusão, direitos humanos, minorias, saúde mental, gênero, raça, sexualidade, deficiência ou diversidade. A comissão deve ser a mais diversa possível na sua composição em termos destes critérios de diversidade social.

As comissões de Defesa de Direitos Humanos (CDDH) e de Acessibilidade da FFLCH passam a atuar como comissões assessoras da CIP - FFLCH.

 

 

Compete à CIP:

 

I – traçar diretrizes e implementar programas de inclusão e pertencimento no âmbito da FFLCH em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;

II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da FFLCH os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;

III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;

IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da FFLCH;

V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da FFLCH;

VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;

VII – apoiar as propostas e iniciativas de inclusão e pertencimento, desenvolvidas por estudantes de graduação e pós-graduação da FFLCH;

VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da FFLCH;

IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;

X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Pró-Reitoria;

XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da FFLCH;

XII – zelar pela execução regular dos programas e ações da PRIP;

XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da FFLCH.